03/08/2010

Síndrome de Alienação Parental

A Alienação Parental não é um problema apenas dos pais separados. É um problema de toda a sociedade, pois traz consequências desastrosas para as gerações futuras. Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!


1 – INFORMAÇÕES GERAIS


O que é a Síndrome de Alienação Parental?

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner (1985) para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados às situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente “o luto” da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.


Dados estatísticos

Há carência de estatísticas sobre o tema. O que se sabe, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é que, em 90% dos casos, as mães detêm a guarda dos filhos e, por isso, é delas o maior índice de afastar o filho do genitor que não tem a guarda. “Em países em que há maior equilíbrio na atribuição da guarda, há, igualmente, maior equilíbrio na incidência de homens e mulheres alienadores”, diz o Dr. Elizio Perez, juiz do trabalho no TRT da 2ª Região, São Paulo, responsável pelo anteprojeto.

Apesar dos números apontarem uma propensão maior das mães darem o pontapé inicial na alienação, o pai dá sua contribuição, nesse processo, quando manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas, influenciando-a a pedir para ir morar com ele. Juntando pais e mães, estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental e que cerca de 20 milhões de crianças passam por esse tipo de violência.


Prevenção, proteção e punição

O Projeto de Lei nº 4053/08, de autoria do deputado Regis Oliveira (SP), aprovado em julho último, tanto na Câmara quanto no Senado Federal, regulamenta a chamada síndrome de alienação parental e pune com advertência, multa e até perda da guarda para os pais que difamam ou tentam afastar o filho do ex-parceiro.

O projeto detalha ainda as formas de alienação parental, que podem ser: dificultar o contato da criança com o ex-companheiro, desqualificar a conduta, omitir informações da vida do filho ou apresentar falsa denúncia contra o ex-parceiro.

A Lei cria um instrumento para inibir a alienação parental ou contribuir para atenuar seus efeitos. “Com o projeto, está criada uma ferramenta mais adequada para viabilizar a intervenção do Judiciário e também do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares”, explica o Dr. Elizio. A lei dá retaguarda ao juiz, para que interrompa processos de alienação parental, o que, em estágio inicial, pode ser obtido por intermédio de medidas simples. “Estudos em Psicologia demonstram a eficácia de meras advertências judiciais ou apoio psicológico para interromper o processo de alienação, em seu início”, destaca.


2 - REFLETINDO SOBRE O ASSUNTO*


A voz da experiência

“A gente se escondia no quintal para ele não levar a gente.”

“Mamãe dizia assim: - Mariana, diz pra ele que você não quer ir.”

“Eu me lembro que só de pensar como seria estar com meu pai, passeando num “shopping” e tomando sorvete, me sentia traidor de minha mãe. Por isso, eu disse ao oficial de justiça que ele havia tentado fazer coisa feia comigo.”

“Aos vinte anos, encontrei nas coisas da minha mãe dezenas de cartas que ele me escrevera e descobri que muito do que eu sabia (e pensava) sobre meu pai era mentira. Mas como uma criança pode desconfiar da própria mãe?”

“Como eu gostaria de ter tido um pai; mas minha mãe matou meu pai dentro de mim. E sinto uma imensa culpa porque acho que colaborei com ela.”


Síndrome reconhecida

A síndrome da alienação parental tem sido reconhecida por juízes e psicólogos, e já mereceu um projeto de lei, em tramitação na Câmara Federal (Redação: agora já aprovado na Câmara e no Senado).

É comum um genitor se vingar do outro, matando-o no coração do filho. Para isso, vale-se de silêncios, de palavras depreciativas, de reações sem palavras quando o nome do outro é mencionado, etc.

Ouvi um homem dizer que esperara o pai para o seu primeiro jogo de futebol. Porém, ele não veio. Sua mãe lhe disse: “Não fique triste, Zé, você sabe que seu pai é muito ocupado. Quem sabe ele vem num próximo jogo? Mas ele gosta muito de você, pode acreditar”. Anos mais tarde, descobriu que sua mãe não havia comunicado seu pai nem sobre aquele jogo, nem sobre muitos outros eventos. Questionada, ela disse que havia se esquecido de dar os recados.


Morte em vida

Muitos pais (e mães) influenciam a percepção que a criança tem do outro genitor no sentido de produzir ódio, desprezo, repulsa ou indiferença; repetem conceitos depreciativos, avaliações caluniosas, relatos de fatos inexistentes e interpretações unilaterais de ocorrências e experiências vividas com aquele outro genitor. O resultado é a implantação de memórias falsas, que se afirmarão como verdadeiras. Em alguns casos, até como lembranças pessoais da criança. Estudiosos tentam avaliar os danos dessa “morte em vida” do pai ou da mãe e começam a descobrir que eles são imensos.

Neste ponto, penso se não temos agido dessa maneira no tocante à relação de nossos filhos (de sangue ou de alma) com seu Pai Celestial. Por meio de atitudes, comentários desairosos (muitas vezes, habilmente dirigidos ao pastor da igreja), desleixos, questionamentos, “orações” difamatórias, etc. O fato é que, se quisermos matar o Pai dessas crianças, saberemos como fazê-lo, mesmo que não haja “separação formal”. O mundo nos tem ensinado essa arte.

Meu medo é estar fazendo isso sem perceber. Quero estar atento, em temor. Que eu ame o “Pai de meus filhos” a ponto de jamais precisar ouvi-lo dizer: “Tens feito estas coisas, e eu me calei; pensavas que eu era teu igual; mas eu te arguirei e porei tudo à tua vista” (Salmo 50.21).


* Rubem Amorese é consultor legislativo no Senado Federal e presbítero na Igreja Presbiteriana do Planalto, em Brasília. Texto publicado na Revista Ultimato - Edição 321 - Novembro-Dezembro 2009.


3 - CONSELHOS DA PALAVRA DE DEUS


Quantas situações poderiam ser diferentes, se as ordens e os conselhos da Palavra de Deus, fossem mais lembrados e vividos na relação homem e mulher, marido e esposa, pais e filhos, filhos e pais... Com certeza, não teríamos, ou teríamos bem menos, pessoas sofrendo com os relacionamentos familiares.


Moisés e os mandamentos

“São esses os mandamentos e as leis que o SENHOR, nosso Deus, mandou que eu ensinasse a vocês... Temam o SENHOR, nosso Deus, vocês, os seus filhos e os seus netos, e cumpram sempre todos os mandamentos e leis que eu lhes estou dando e assim vocês viverão muitos anos. Povo de Israel, tenha o cuidado de cumprir a lei de Deus. Então, conforme disse o SENHOR, o Deus dos nossos antepassados, tudo correrá bem para vocês... Escute, povo de Israel! O SENHOR, e somente o SENHOR, é o nosso Deus. ...amem o SENHOR, nosso Deus, com todo o coração, com toda a alma e com todas as forças. Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem. Amarrem essas leis nos braços e na testa, para não as esquecerem; e as escrevam nos batentes das portas das suas casas e nos seus portões” (Deuteronômio 6.1-9).


Josué e sua família

“Mas, se vocês não querem ser servos do SENHOR, decidam hoje a quem vão servir. Resolvam se vão servir os deuses que os seus antepassados adoravam na terra da Mesopotâmia ou os deuses dos amorreus, na terra de quem vocês estão morando agora. Porém, eu e a minha família serviremos a Deus, o SENHOR” (Josué 24.15).


Um lar abençoado

“Se o SENHOR Deus não edificar a casa, não adianta nada trabalhar para construí-la. Se o SENHOR não proteger a cidade, não adianta nada os guardas ficarem vigiando. Não adianta trabalhar demais para ganhar o pão, levantando cedo e deitando tarde, pois é Deus quem dá o sustento aos que ele ama, mesmo quando estão dormindo. Os filhos são um presente do SENHOR; eles são uma verdadeira bênção. Feliz aquele que teme a Deus, o SENHOR, e vive de acordo com a sua vontade!” (Salmos 127.1-3; 128.1).


Pais educadores

“Eduque a criança no caminho em que deve andar, e até o fim da vida não se desviará dele” (Provérbios 22.6).


Marido e esposa

“Sejam obedientes uns aos outros, pelo respeito que têm por Cristo. Esposa, obedeça ao seu marido, como você obedece ao Senhor... Marido, ame a sua esposa, assim como Cristo amou a Igreja e deu a sua vida por ela... O homem deve amar a sua esposa assim como ama o seu próprio corpo. O homem que ama a sua esposa ama a si mesmo... ...cada marido deve amar a sua esposa como ama a si mesmo, e cada esposa deve respeitar o seu marido” (Efésios 5.21-33).


Pais e filhos

“Filhos, o dever cristão de vocês é obedecer ao seu pai e à sua mãe, pois isso é certo. Como dizem as Escrituras: “Respeite o seu pai e a sua mãe.” E esse é o primeiro mandamento que tem uma promessa, a qual é: “Faça isso a fim de que tudo corra bem para você, e você viva muito tempo na terra.” Pais, não tratem os seus filhos de um jeito que faça com que eles fiquem irritados. Pelo contrário, vocês devem criá-los com a disciplina e os ensinamentos cristãos” (Efésios 6.1-4).


4 - MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SAP


PAI LEGAL - www.pailegal.net
ALIENAÇÃO PARENTAL - alienacaoparental.blogspot.com
SOS PAPAI E MAMÃE - www.sos-papai.org
OBSERVATÓRIO DA INFÂNCIA - www.observatoriodainfancia.com.br

APASE - www.apase.org.br

NOTA DA REDAÇÃO
Este assunto foi colocado nesta edição do Mensageiro Luterano, no mês em homenagem aos pais, por entendermos que, neste período, ele se manifesta de forma mais contundente. No entanto, ele deve ser lembrado, debatido e combatido sempre. Por isso, fica o desafio para os leitores que queiram se manifestar sobre o assunto em edições futuras.

Nilo Wachholz - Editor da IELB

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